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Sinistros

PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO

A PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO DE UM ACIDENTE DE TRABALHO PASSA AGORA A SER MAIS SIMPLES E DE RÁPIDA CONCRETIZAÇÃO.

Dando cumprimento às novas regras e procedimentos para a participação de um acidente de trabalho, estabelecidas na Lei 98/2009, de 4 de setembro e pelo Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto, informamos que a Associação Portuguesa de Seguradores passa, a partir de agora, a disponibilizar um modelo de participação em formato eletrónico.

O novo modelo de participação de Acidentes de Trabalho aplica-se, com caráter obrigatório, a todas as empresas, com exceção das microempresas (menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes ou serviço doméstico que continuam a poder efetuar o envio em suporte papel.

Recomenda-se, no entanto, atendendo à facilidade de preenchimento e rapidez de envio, o uso desta nova participação em formato eletrónico também para estas empresas.

A participação de sinistro passa agora a ser mais simples e de rápida concretização. Basta que, na altura de participar o sinistro, o Cliente aceda ao link criado pela APS para o efeito e efetue diretamente a participação online.

Clique aqui para aceder à Participação Eletrónica de Acidente de Trabalho.

De salientar que a infração às disposições legais previstas no Decreto-Lei 106/2017 constitui contraordenação laboral, a suportar pela empresas, com as consequências legalmente previstas.

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