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Informação legal

Deveres de informação

A Aguiar Seguros, Lda com sede na Rua do Cemitério novo, nº3 em Sernancelhe, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva nº 513688366 mediador de seguros, inscrito em 27/01/2017, no registo da ASF – Autoridade de Supervisão de seguros e Fundos de Pensões de Seguros com a categoria de AGENTE DE SEGUROS, sob o nº417446112, com autorização para exercer a actividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos VIDA e NÃO VIDA e que poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº. 144/2006, de 31 de Julho, que:

a) Detém de uma apólice de seguro obrigatória de Responsabilidade Civil Profissional, com o nº 1003237900 na Companhia Liberty Seguros SA;

b) Não detém participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de seguros;

c) Não existe participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;

d) Está autorizada a receber prémios ou somas destinadas a serem entregues às empresas de seguros com as quais trabalha e/ou Tomadores;

e) Está autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;

f) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresa de sinistros ou das empresas de seguros;

g) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro; A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro, nomeadamente através de esclarecimentos e resolução de reclamações;

i) Não tem a obrigação contratual de exercer a actividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros ou mediadores de seguros e que baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial;

j) Não intervêm no contrato outros mediadores de seguros;

k) Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre quais as empresas de seguros com quem o mediador trabalha e a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;

l) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, directamente ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim.

Informa-se, por último, que o Decreto-Lei nº. 144/2006, de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros – , define o «agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a “categoria em que a pessoa exerce a actividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades”.

Informa-se ainda que o Instituto de Seguros de Portugal é a autoridade competente para o exercício da supervisão da actividade dos mediadores de seguros cuja sede social se situe em Portugal, incluindo a actividade exercida no território de outros estados membros da União Europeia através das respectivas sucursais ou em regime de prestação de serviços.

(Informação prestada nos termos e por força do prescrito no artigo 32º do Decreto-Lei nº. 144/2006 de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº. 359/2007 de 02 de Novembro)

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